EMPRÉSTIMOS PARA CAPITAL DE GIRO

São a operações tradicionais de empréstimo vinculadas a um contrato específico que estabeleça prazo, taxas, valores e garantias necessárias e que atendem às necessidades de capital de giro [1]das empresas.

            O plano de amortização é estabelecido de acordo com os interesses e necessidades das partes.

            O capital de giro é um fator crucial no dia-a-dia da tesouraria de uma empresa. Adequá-lo às necessidades qualitativas e quantitativas, bem como otimizar seu custo de oportunidade entre as inúmeras formas de financia-lo, pode representar a diferença entre a liquidez e a insolvência.

            A rede de bancos comerciais possui uma série de produtos destinados ao financiamento de capital de giro das empresas, diferenciados principalmente pelos seguintes fatores:

a.                  prazos;

b.                  taxas (custo);

c.                  tributação;

d.                  garantias;

e.                  critérios operacionais de cada banco: concentração de crédito com clientes, garantias exigidas, etc.;

f.                    restrições impostas pelo Banco Central do Brasil;

g.                  capacidade de forma de obtenção de funding.

            As principais fontes e mecanismos de financiamento de capital de giro, são:

·         Commercial Paper

·         Factoring

·         Debêntures

·         Export Note

·         Forfaiting

·         Pagaré

·         Mercado de Opções

·         Sale lease-back

·         Sistema BNDES

·         Vendor

·         Hot Money

·         Desconto de Duplicatas

·         Contas Garantidas

            Esse tipo de empréstimo normalmente é garantido por duplicatas em geral numa relação de 120 a 150% do principal emprestado. Nesse caso, as taxas de juros são mais baixas. Quando a garantia envolve outras garantias, como aval, hipotecas e notas promissórias, os juros são mais altos.

            Nos grandes bancos, os contratos podem ter características informais como “garantia” de crédito para as empresas que optam por dar algum tipo de  reciprocidade aos bancos, como, por exemplo, manter sobra de caixa aplicada em Fundo de Curto Prazo.

            Os empréstimos contratados com encargos pré-fixados são realizados com prazo de até 90 dias, sendo mais freqüentes os concedidos por prazos inferiores a 30 dias, chamados hot-money, cuja tradução é dinheiro quente. Neste caso, é comum o empréstimo por apenas um dia. Os encargos cobrados correspondem a juros mais IOF (pois o prazo é inferior a 30 dias.

            Nunca devemos nos esquecer que em toda operação financeira de saque incide o CPMF

EXEMPLOS

1.             Uma empresa obtém um empréstimo para capital de giro no valor de $ 600.000,00, para ser pago no final de 34 dias. Sabendo-se que o Banco está cobrando uma taxa de juro de 8% ao mês mais IOF de 0,0083% ao dia, calcular o valor líquido creditado na conta da empresa e o valor a ser pago no vencimento (valor de resgate)

Solução

IOF = 0,000083 x 34 x 600.000,00 = 1.693,20

Valor Líquido = 600.000,00 – 1.693,20 = 598.306,80

Valor de resgate = 600.000,00 x (1,08)34/30 = 654.683,67

            A caracterização das operações de Capital de Giro com encargos pós-fixados é a mesma feita acima para os encargos pré-fixados. Apenas o prazo é maior, superior a 120 dias.

            Como todas as operações pós-fixadas, os juros contratuais são calculados com base no principal (ou saldo devedor) corrigido por um dos vários indexadores atualmente utilizados, entre os quais o IGPM, a TR e a variação cambial, ou por um indexador qualquer criado por um órgão estatal ou por uma entidade privada, como é o caso da UR (Unidade de Referência), utilizada para corrigir as prestações do FINAME e POC, cuja variação mensal é calculada com base na TJLP (Taxa de Juro de Longo Prazo).

            Os planos de pagamentos podem  ser os mais diversos: em uma única prestação (principal corrigido mais juros pagos no final) ou em prestações iguais ou variáveis, mensais, trimestrais ou semestrais.

2.             No dia 16 de setembro de 1994, uma empresa obteve, junto a um Banco, um empréstimo de $ 600.000,00 através de uma operação de Capital  de Giro, para ser liquidada de uma só vez no dia 16 de janeiro de 1995 (prazo de 122 dias). Os encargos financeiros da operação compreendem juros de 30% ao ano e IOF de 0,0083% ao dia, além da correção monetária calculada com base na TR. Calcular o valor líquido liberado pelo Banco e o valor a ser pago no vencimento pela empresa tomadora do empréstimo, sabendo-se que os valores das TR para os dias 16 dos meses de setembro a dezembro são respectivamente de 2,34%, 2,80%, 3,30% e 1,97%.

Solução

a.                Valor líquido liberado

IOF = 0,000083 x 122 x 600.000,00 = 6.075,60

VL = 600.000,00 – 6.075,60 = 593.924,40

b.                Valor do pagamento no dia do vencimento

Valor do pagamento = PC x (1 + ia)n/360

PC = 600.000,00 x 1,0234 x 1,0280 x 1,0330 x 1,0197 = 664.909,47

Valor do pagamento = 664.909,47 x (1,30)122/360 = 726.735,97

3.             Um Banco e uma empresa firmaram um contrato de empréstimo para capital de giro no valor de $ 720.000,00, para ser liquidado em seis prestações mensais. A operação foi contratada a uma taxa de juro de 1% ao mês (equivalente a 12,68% ao ano), mais um flat (comissão antecipada) de 3,6%, além do IOF de 0,0083% ao dia e da correção calculada com base na TR. Admitindo-se que a TR do dia da contratação fosse 2,84%, calcular:

a.                   o valor das prestações mensais;

b.                   o valor corrigido da primeira prestação;

c.                   o valor líquido creditado na conta da empresa;

d.                   a taxa efetiva anual da operação tomando-se como base o valor líquido recebido pela empresa beneficiária do crédito.

Solução

a.                Valor das prestações mensais

Esse cálculo independe dos valores do IOF e do FLAT debitados na data do contrato. É obtido a partir da fórmula conhecida, como segue:

     

b.                Valor corrigido da primeira prestação

Valor corrigido = 124.234,82 x 1,0284 = 127.763,09

c.                Valor líquido creditado em conta

VL = P – flat – IOF

Flat = 3,6% x 720.000,00 = 25.920,00

      Para o cálculo do IOF nas operações de capital de giro com prestações mensais, foi estabelecido um critério de cálculo desnecessariamente complicado. O MNI – Manual de Normas e Instruções do BACEN, na seção em que trata da base de cálculo desse imposto, estabelece que nos casos em que há mais de um pagamento, o IOF deve ser calculado sobre o principal de cada uma das parcelas. Portanto, no caso deste exemplo, temos que calcular o principal de cada prestação e a seguir o IOF incidente sobre cada uma delas, calculado a razão de 0,0083% ao dia ou 0,25% ao mês.

      O principal de cada uma das prestações corresponde ao valor presente de cada prestação, considerando-se a taxa de juro contratada, isto é:

                 

em que Pn representa o valor presente de cada uma das enésimas prestações do plano. Assim, dividindo-se a primeira prestação de nosso exemplo, no valor de $124.234,82 por (1,01)1, a segunda, de mesmo valor, por (1,01)2

e assim por diante até a sexta, vamos obter o principal de cada uma das prestações. O IOF é obtido multiplicando-se esses valores pela alíquota mensal de 0,25% vezes o prazo da operação. O quadro a seguir mostra esses valores:

N

Principal

IOF = 0,25% x n P

1

123.004,77

  307,51

2

121.786,90

  608,93

3

120.581,09

  904,36

4

119.387,22

1.193,87

5

118.205,17

1.477,56

6

117.034,85

1.755,52

TOTAL

720.000,00

6.247,75

Agora, finalmente, podemos determinar o valor líquido creditado na conta da empresa

VL = 720.000,00 – 25.920,00 – 6.247,75 = 687.832,25

d.                Taxa efetiva anual da operação

A taxa efetiva da operação é a taxa de juros que iguala o valor presente das prestações (antes da correção monetária) ao valor líquido recebido pela empresa. Para solução desse problema, utilizamos a fórmula do presente de uma série de pagamentos iguais, como segue:

Com a utilização da HP 12C, obtém-se i = 2,346% ao mês. Para se determinar  a taxa efetiva anual basta utilizar o conceito de equivalência de taxas, ou seja:

Taxa efetiva anual = (1,02346)12 – 1 = 0,32084 ou 32,084% ao ano



[1] O capital de giro é, para as empresas, uma parcela de seu capital total, todavia tão necessário quanto o capital fixo e, pelo dinamismo de suas mutações, ganha em importância a sua administração.