EXPORT NOTES

É um título emitido por uma empresa exportadora de produtos e serviços; portanto, é uma alternativa de financiamento de capital de giro exclusiva a exportadores, com as seguintes características básicas:

·        Lastreado obrigatoriamente num contrato de compra e venda de produtos e serviços firmado entre o exportador com empresas estrangeiras importadoras de seus produtos e serviços;

·        O valor da export note é expresso em moeda estrangeira, da mesma identidade com a moeda do contrato que a lastreia;

·        Sua liquidação dar-se-á obrigatoriamente em moeda nacional, através da conversão à taxa determinada em contrato.

O export note poderá ser validado se a empresa emissora não obter qualquer outra forma de financiamento lastreado no mesmo contrato comercial. Assim, o exportador vende o título (export note) a um banco, que significa a venda do seu direito de receber dólares de um importador estrangeiro.

A legislação no Brasil sobre export note é escassa, e seu mercado é de difícil mensuração, uma vez que o título pode ser transacionado fora do sistema financeiro e não possui registro em câmaras ou órgãos específicos.

A isenção de IOF sobre operações de crédito para exportação é certamente um incentivo interessante; todavia, a incidência de depósito compulsório/encaixe obrigatório previsto na Circular nº 2.499, do Banco Central do Brasil, de 20-10-94, tornavam as operações com export note pouco competitivas. Em 29-11-95, através da Circular nº 2.643, o Banco Central do Brasil reduziu para 0% a alíquota de recolhimento de compulsório/encaixe obrigatório sobre export note instituído pela Circular nº 2.499.

Essa medida extinguiu o compulsório na captação dos bancos em export note; porém restará um compulsório de 30% se houver recompra do papel antes do prazo de vencimento.

O export note pode ser um instrumento profícuo de financiamento de exportações, no período compreendido entre o fechamento do contrato mercantil de compra e venda de produtos e serviços ao exterior e o embarque da mercadoria. Uma vantagem competitiva sobre o ACC[1] – Adiantamento de Contrato de Câmbio é não sofrer limitação de prazo de 180 dias.

Em meados de julho de 1997, uma operação de ACC para 30 dias estava custando em torno de 7% ao ano mais variação cambial, enquanto que um export note chegava a 8,5% ao ano mais variação cambial.

Os investidores aplicam em export note mais com objetivo de hedge do que rentabilidade. Dado que o título é expresso em moeda estrangeira, é uma alternativa de dolarização, principalmente para empresas que necessitam proteger ativos nessa moeda.

O investidor adquire, compra ou investe em export note, principalmente com o objetivo de proteger-se (fazer hedge) de oscilações cambiais, uma vez que o export note é expresso em moeda estrangeira e é uma das poucas alternativas de dolarização de ativos existentes no mercado financeiro nacional, principalmente as multinacionais, que necessitam prestar contas em dólares a suas matrizes, gerando uma necessidade constante de proteção dos ativos nesta moeda.

EXEMPLO

Uma empresa exportadora firmou um contrato de exportação de produtos com um importador estrangeiro no valor de US$ EN. Em função de não ter obtido qualquer outro tipo de financiamento sobre esse contrato, está analisando a viabilidade de emitir export note no valor de US$ EN.

O exportador emite export note com vencimento para D dias e taxa de deságio de 1% a.a. linear.

CC = custo da captação pelo período D, sem considerar impostos e possível custo de coobrigação

EN = valor de emissão do export note

I = taxa linear de deságio sobre o EN

D = prazo de vencimento do export note em número de dias.

O custo efetivo da captação apurado (CC), deve ser comparado com as demais alternativas de financiamento disponíveis, observando a compatibilidade de prazo e indexação.



[1] ACC é uma operação a termo onde um banco autorizado a operar com câmbio adianta a um exportador reais equivalentes à quantia de moeda estrangeira comprada pelo banco. Esse recurso propicia ao exportador financiar a produção e a comercialização da mercadoria a ser exportada. O ACC pode desdobrar-se em duas fases. A primeira refere-se ao adiantamento pelo banco em até 180 dias antes do embarque. A segunda fase, chamada de ACE – Adiantamento sobre Contrato de Exportação, pode ocorrer quando a mercadoria já está embarcada, podendo ser solicitado até 60 dias após o embarque.